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Incentivos fiscais para o investimento
social empresarial
Andrea Goldschmidt*
Ao analisar o comportamento das empresas em relação ao
uso de incentivos fiscais para destinação de recursos à
área social, percebemos como estes recursos ainda são pouco
utilizados no Brasil.
De acordo com dados levantados pelo GIFE em 2004, apenas 2,8% das empresas
existentes no país (80.310 empresas) poderiam se beneficiar das
leis de incentivo a doações existentes. Isso parece pouco,
mas apenas 4.349 empresas (0,1% do universo brasileiro) realmente o fizeram.
Esta pesquisa foi feita a partir do relatório da Secretaria da
Receita Federal sobre a Declaração de Informações
Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas, referentes às
declarações feitas em 2000 (ano-calendário 1999),
A análise destes dados nos faz pensar porque será que estes
incentivos são tão pouco utilizados? Num mercado em que
se fala tanto em ações de responsabilidade social voltadas
para a comunidade, porque as outras 75.961 empresas não destinam
parte dos recursos para os bons projetos sócio-culturais existentes?
A primeira possibilidade que analisamos é o fato de que algumas
destas doações são apenas parcialmente incentivadas,
como é o caso das doações para ONGs e para organizações
de ensino e pesquisa. Nestes casos, a empresa que faz a doação
pode obter um desconto de até um terço do valor efetivamente
doado. Isso significa que há um desembolso adicional de recursos
sempre que a empresa optar por fazer a tal doação. Este
tipo de incentivo, portanto, costuma ser utilizado por empresas que já
estavam motivadas a doar.
O relatório citado mostra que 47% dos recursos incentivados são
referentes a doações feitas pelas empresas a ONGs e 4% a
Organizações de Ensino e Pesquisa. Desta forma, mais da
metade dos recursos incentivados estão associados a doações
extras das empresas, que não foram abatidas de nenhum imposto devido,
representando, efetivamente, um investimento social de uma empresa privada.
No entanto, ao lidar com várias empresas de portes e ramos de atividades
distintos, começamos a notar que a ausência de uso dos incentivos
fiscais vigentes pode estar mais associada ao desconhecimento da legislação.
As doações para os Fundos Municipais da Criança e
do Adolescente, por exemplo, não têm custo nenhum. Elas são,
na verdade, uma forma diferente de direcionamento do imposto a pagar.
Neste caso, a empresa que optar por fazer a doação destina
1% do imposto devido para o fundo que escolher. O valor do imposto a pagar
não se altera, o que muda é a destinação deste
recurso. E neste caso, não há desembolso adicional: 100%
do valor doado (até o limite de 1% do imposto devido) pode ser
recuperado.
Em alguns municípios, como é o caso de São Paulo,
é possível até selecionar qual a organização
que irá receber estes recursos, a partir de uma lista de projetos
aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Desta forma, a empresa doadora pode acompanhar a aplicação
dos recursos e verificar as maneiras como está contribuindo para
o desenvolvimento do município.
Apesar de ser um procedimento razoavelmente simples, algumas empresas
acabam perdendo o prazo para doação.
Conhecer as possibilidades de uso destes incentivos e aproveita-los de
maneira combinada, dentro dos limites legais, pode ser uma ótima
maneira de otimizar os investimentos sócio-culturais realizados
pela empresa.
* Andrea Goldschmidt é administradora de empresas pela EAESP- FGV.
Trabalha como consultora na APOENA Sustentável Consultoria em Gestão auxiliando
empresas na implantação de programas de responsabilidade
social junto à comunidade.
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