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Incentivos fiscais para o investimento
social empresarial

Andrea Goldschmidt*

Ao analisar o comportamento das empresas em relação ao uso de incentivos fiscais para destinação de recursos à área social, percebemos como estes recursos ainda são pouco utilizados no Brasil.

De acordo com dados levantados pelo GIFE em 2004, apenas 2,8% das empresas existentes no país (80.310 empresas) poderiam se beneficiar das leis de incentivo a doações existentes. Isso parece pouco, mas apenas 4.349 empresas (0,1% do universo brasileiro) realmente o fizeram.

Esta pesquisa foi feita a partir do relatório da Secretaria da Receita Federal sobre a Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas, referentes às declarações feitas em 2000 (ano-calendário 1999),

A análise destes dados nos faz pensar porque será que estes incentivos são tão pouco utilizados? Num mercado em que se fala tanto em ações de responsabilidade social voltadas para a comunidade, porque as outras 75.961 empresas não destinam parte dos recursos para os bons projetos sócio-culturais existentes?

A primeira possibilidade que analisamos é o fato de que algumas destas doações são apenas parcialmente incentivadas, como é o caso das doações para ONGs e para organizações de ensino e pesquisa. Nestes casos, a empresa que faz a doação pode obter um desconto de até um terço do valor efetivamente doado. Isso significa que há um desembolso adicional de recursos sempre que a empresa optar por fazer a tal doação. Este tipo de incentivo, portanto, costuma ser utilizado por empresas que já estavam motivadas a doar.

O relatório citado mostra que 47% dos recursos incentivados são referentes a doações feitas pelas empresas a ONGs e 4% a Organizações de Ensino e Pesquisa. Desta forma, mais da metade dos recursos incentivados estão associados a doações extras das empresas, que não foram abatidas de nenhum imposto devido, representando, efetivamente, um investimento social de uma empresa privada.

No entanto, ao lidar com várias empresas de portes e ramos de atividades distintos, começamos a notar que a ausência de uso dos incentivos fiscais vigentes pode estar mais associada ao desconhecimento da legislação.

As doações para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, por exemplo, não têm custo nenhum. Elas são, na verdade, uma forma diferente de direcionamento do imposto a pagar. Neste caso, a empresa que optar por fazer a doação destina 1% do imposto devido para o fundo que escolher. O valor do imposto a pagar não se altera, o que muda é a destinação deste recurso. E neste caso, não há desembolso adicional: 100% do valor doado (até o limite de 1% do imposto devido) pode ser recuperado.

Em alguns municípios, como é o caso de São Paulo, é possível até selecionar qual a organização que irá receber estes recursos, a partir de uma lista de projetos aprovados pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Desta forma, a empresa doadora pode acompanhar a aplicação dos recursos e verificar as maneiras como está contribuindo para o desenvolvimento do município.
Apesar de ser um procedimento razoavelmente simples, algumas empresas acabam perdendo o prazo para doação.

Conhecer as possibilidades de uso destes incentivos e aproveita-los de maneira combinada, dentro dos limites legais, pode ser uma ótima maneira de otimizar os investimentos sócio-culturais realizados pela empresa.


* Andrea Goldschmidt é administradora de empresas pela EAESP- FGV. Trabalha como consultora na APOENA Sustentável Consultoria em Gestão auxiliando empresas na implantação de programas de responsabilidade social junto à comunidade.